O prefeito Constitucional do Município do Lastro, José Vivado Diniz, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a uma pena de 03 (três) anos e (02) dois meses de reclusão, sendo substituída por prestação de serviço a comunidade e limitação de final de semana. Foi condenado ainda também a uma pena de 05 (cinco) meses de detenção, além de inabilitação para o exercício do cargo ou função pública.Acontece, porém, que apesar de transitado em julgado o acórdão que o condenou as penas impostas ainda não foi cumprido, ou seja, a prestação de serviço a comunidade e a limitação de final de semana dependem de uma audiência, sendo que, o Fórum da Comarca de Sousa estar interditado, motivo pelo, impossibilita a realização de mencionada audiência.
Já a inabilitação para o exercício do cargo, isto é, o afastamento do Prefeito, José Vivaldo Diniz, para a posse da Vice-Prefeita, Isabelly Abrantes, também, até o presente momento não aconteceu, já que, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, apesar de oficiado pelo Juízo de Sousa, isso em 06 de fevereiro de 2012, não se tem notícias da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Ressalte-se ainda que, José Vivaldo Diniz, pretendendo cassar o acórdão que o condenou já ajuizou dois Habeas Corpus, sendo um junto ao Tribunal Superior de Justiça e outro junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo em ambos as liminares indeferidas.
O prefeito do Lastro, ainda ajuizou Ação de Revisão Criminal com Pedido de Liminar junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo a liminar sido indeferida em 15 de dezembro de 2011.
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