Para secretária da Fazenda, cobrança não é bitributação.
Projeto aprovado pela Assembleia institui complementação tributária.
De acordo com Aracilba Rocha, o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vendeu o produto seja menor. Ela explicou, por exemplo, que caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele terá que complementar com os outros 10%.
“Quando o produto chegar ele ficará nos Correios e o consumidor terá que ir retirá-lo na agência que se responsabilizará em recolher o imposto complementar”, disse a secretária da Fazenda. “Agora, se a compra for menor que R$ 500, o comprador não precisará fazer a complementação”, acrescentou Aracilba Rocha.
De acordo com ela, a medida não vai prejudicar o consumidor paraibano e vai beneficiar o comércio local. “O objetivo é equilibrar a concorrência. Daqui há uns dois meses você não vai mais comprar na internet porque sabe que vai ser tributado e com isso vai correr para o comércio tradicional”, acrescentou Aracilba Rocha.
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O projeto de Ricardo Coutinho foi aprovado na terça-feira (22) com 15 votos a favor e 13 contrários. Para entrar em vigor ainda precisa ser sancionado pelo governador e publicado no Diário Oficial do Estado. A bancada de oposição tentou impedir sua aprovação com o argumento de que existem decisões judiciais em outros estados que impedem esse tipo de cobrança.
“Os questionamentos judicias existem com relação à bitributação, mas aqui estamos falando de uma complementação tributária”, finalizou a secretaria da Fazenda.
“Os questionamentos judicias existem com relação à bitributação, mas aqui estamos falando de uma complementação tributária”, finalizou a secretaria da Fazenda.
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