quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Paraíba tem 46% dos médicos sem título de especialista



Um total de sete especialidades médicas concentram 53% dos profissionais com títulos dentre as 53 áreas reconhecidas no Brasil.


João Pessoa(PB) - O número representa 46% dos médicos que atuam na Paraíba. Para os conselhos de Medicina, o Governo deve garantir mais vagas de residência médica para assegurar a qualificação dos profissionais com o preenchimento de lacunas deixadas pela graduação.


Dos 5.259 médicos em atividade na Paraíba, 53,96% têm uma ou mais especialidade. Os outros 2.421 profissionais(46,04%) do total não têm titulo de especialista emitido por sociedade de especialidade ou obtido após conclusão de Residência Médica. Em nível nacional, 54% dos médicos(207.879) têm uma ou mais especialidade, contra 46%(180.136) sem título de especialista.

Comprimidos

De acordo com estudo Demografia Médica - volume 2, produzido pelo Conselho Federal de Medicina(CFM), este dado insere um elemento preocupante para a assistência levando-se e conta a deterioração da qualidade do ensino médico e a falta de vagas nas Residências Médicas para todos os egressos dos cursos de graduação.


Excluindo-se os médicos mais jovens, que ainda não ingressaram ou não concluíram seus cursos de especialização, e os mais velhos, que desistiram de tentar vagas em residência ou não se submeteram aos atuais mecanismos de especialização, restam 88.000 médicos sem título. Este contingente, com idades que variam de 30 a 60 anos são os mais prejudicados pelas deficiências no acesso à Residência Médica.

Estetoscopio teclado

"Cabe ao Governo proporcionar um sistema formador em condições de atender essa demanda reprimida e os futuros egressos das escolas. Todos devem ter a possibilidade de aperfeiçoar sua formação, o que resultará em benefícios diretos para o paciente e a sociedade", lembra o presidente do CFM, Roberto Luiz d'Avila.


Para ele, não adianta apenas criar vagas em cursos de medicina, mas se deve assegurar uma estrutura de pós-graduação em número e qualidade suficientes, concordando com as conclusões apresentadas. "Ao terem acesso ao aprimoramento e atualização - por meio de uma política de educação continuada dirigida a eles - ou mesmo à especialização tardia, estes profissionais poderiam suprir carências localizadas do sistema de saúde, inclusive na atenção primária", revela o estudo. No cenário atual, como inexistem vagas de Residência Médica para todos, parte desses jovens médicos poderá permanecer por muito tempo ou por toda a vida profissional sem especialização.



Distribuição desigual
A distribuição de profissionais por grandes regiões do país, em números absolutos, mostra que onde se concentram mais médicos em geral, também há mais especialistas. Vice-versa, as regiões com menor número de médicos também contam com menor quantidade de profissionais titulados. No Sudeste, por exemplo, estão 56,04% dos médicos em geral e 54,51% dos profissionais titulados.


Por outro lado, o Norte tem a menor porcentagem de médicos em geral - 4,26% - e a menor também de especialistas, 3,57%. No Sul, a porcentagem de médicos em geral em relação ao país é de 14,91%, enquanto a dos profissionais titulados sobe para 18,06%.



De um modo geral, os moradores das áreas com melhores indicadores socioeconômicos têm não só o maior número de médicos à disposição, como também o maior número de especialistas entre eles. O Rio Grande do Sul é o estado com maior proporção de especialistas. Dos 25.541 profissionais gaúchos em atividade, 66,29% são titulados. Seguem o Distrito Federal, com 65,82%, e o Espírito Santo, com 65,12%. Outros três estados(Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul) contam com 60% ou mais de especialistas.


Em contrapartida, a situação é menos favorável alguns estados, a maioria do Norte e do Nordeste. Nestes locais, há mais generalistas que especialistas(Tabela 9). No Maranhão, apenas 37,4% dos médicos em atividade no estado possuem algum título de especialização. Rio Grande do Norte, Pernambuco, Roraima, Acre e outros sete estados também contam com mais "generalistas" que especialistas.



Sete especialidades concentram mais da metade dos médicos
Um total de sete especialidades médicas concentram 53% dos profissionais com títulos dentre as 53 áreas reconhecidas no Brasil. A Pediatria é a área mais procurada entre os médicos brasileiros, reunindo 30.112 titulados, ou 11,23% do total de especialistas no país. A ela, se juntam Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Anestesiologia, Medicina do Trabalho e Cardiologia no topo desse ranking.


As quatro primeiras especialidades, que somam 37%, pertencem às chamadas áreas básicas da Medicina(Tabela 10). Além das primeiras da classificação, também se destacam a Ortopedia e Traumatologia, Oftalmologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Psiquiatria, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Plástica e Medicina Intensiva. Assim, as 15 especialidades do topo concentram 74% do total de médicos titulados(197.718).


Na posição oposta, outras dez especialidades agregam 5.937 profissionais, o que representa 2,21% do total. Entre elas, aparecem: Genética Médica, Cirurgia de Mão, Radioterapia, dentre outras. As três últimas deste grupo contabilizam em todo o país um total de apenas 908 médicos titulados. A Radioterapia possui 497 profissionais(0,19% do total); a Cirurgia da Mão, outros 411(0,15%); e a Genética Médica um montante de 200(0,07%).



Idade dos profissionais
Outra constatação do estudo é que médicos mais jovens e mulheres - grupos que apresentam tendência de crescimento consistente - tem concentrado suas escolhas nas especialidades básicas. A presença expressiva desses grupos em áreas básicas fragiliza a tese de que as novas gerações de médicos estariam concentradas ou procurando formação em especialidades mais consideradas "rentáveis", embora elas possam ter maior proporção de candidatos por vaga nas provas de Residência Médica.


O estudo sugere ainda que o futuro número de especialistas poderá sofrer influência da oferta de postos de trabalho e de políticas de abertura de vagas de Residência Médica em determinadas especialidades. Esta tendência revela um cenário desafiador para o Governo: atrair estes profissionais para atuarem no sistema público de saúde e nas regiões de difícil provimento de profissionais.

Da Redacão  LastroOnline Com obeaba do Sertão

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Tribunal de Justiça da PB condena empresa CAOA a indenizar cliente que se sentiu lesada

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve, por unanimidade, decisão favorável à cliente Angélica Gurgel Bello Brutus, condenando a Hyundai CAOA do Brasil Ltda., do grupo do empresário paraibano Carlos Alberto de Oliveira Andrade, a indenização por danos morais e materiais, por ter-lhe vendido um veículo zero quilômetro com defeitos. A decisão foi tomada na sessão realizada na manhã desta terça-feira (26) e o relator do caso foi o Juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos.
    Angélica Gurgel adquiriu junto à Hyundai CAOA, em 2010, um veículo automotor zero quilômetro modelo i30, cuja primeira revisão foi realizada em julho de 2011. Porém, em novembro do mesmo ano, o carro apresentou defeitos. Em 7 de dezembro a concessionária apontou um problema na caixa de direção, informando que a peça para reparo chegaria em 15 dias e que o defeito não comprometeria o desempenho do veículo, afastando o perigo de acidente.

Passando-se o período de espera, não houve contato da concessionária, levando a cliente à sede da empresa em 11 de janeiro de 2012. Em 17 de janeiro, a empresa solicitou autorização para uma segunda revisão no veículo (prevista na garantia), sob risco de não serem trocadas as peças necessárias. Ocorreu que tal revisão foi realizada antes do tempo previsto (o carro contava com 19.997km, podendo ser utilizado até 20.500km).


Em 18 de janeiro, Angélica autorizou a revisão, sendo informada no dia 31 que o problema estava resolvido. Contudo, o veículo não funcionou ao ter a chave de ignição girada, permanecendo por mais uns dias em conserto. Em 7 de fevereiro a CAOA constatou um defeito no câmbio, retendo o veículo e
informando que não havia tempo determinado para chegada da peça.



Diante da omissão, a cliente foi à empresa para notificá-la extrajudicialmente, mas o
gerente se negou a assinar o documento. Assim, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, tendo o pedido procedido, sendo a CAOA condenada a restituir o valor do veículo (R$ 71.600,00), corrigido pelo INPC, bem como o pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.

A empresa apelou da decisão argumentando não ser fabricante, apenas revendedora de veículos, e alegou que a cliente, não fazendo prova de seu estado de pobreza, não fez jus à gratuidade judicial concedida. Também ressaltou ser incabível a devolução integral do valor pago no automóvel, devendo esse, no máximo, ter a peça defeituosa substituída, ou a empresa apenas arcar com o reembolso de
gastos com o reparo.


Em sua decisão, mantendo a sentença, o relator Wolfram da Cunha Ramos se baseou em termos do Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 18 sustenta: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, (...)".




Insatisfeito com o produto, o consumidor pode optar pelo cancelamento do negócio, com a restituição da quantia paga pelo veículo, atualizada monetariamente, Assim, veículo novo que precocemente apresenta defeito de fabricação, o que impede seu uso normal, ocasiona circunstância apta a ensejar dano moral indenizável.  



Assessoria TJPB