A
Promotoria de Justiça de Cabedelo requereu e a Justiça concedeu liminar
determinando a suspensão da realização do "Bloco Largadinho", com a
participação da cantora Cláudia Leitte, que está previsto para ocorrer a
partir das 19h desta sexta-feira (1), na principal do bairro
Intermares.
De acordo com o chefe de cartório da 3ª
Vara Mista de Cabedelo, João Paulo, o Ministério Público requereu a
suspensão alegando que os 1,8 quilômetros de percurso do bloco compõe
área de preservação ambiental, como desova de tartarugas marinha.
João Paulo revelou que a Energisa deu um
parecer contrário a realização do evento. A medida foi requerida em
ação cautelar ingressa pelo promotor de Justiça Ronaldo José Guerra e a
liminar foi concedida pela juíza da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo,
Giovanna Leite Lisboa. A concentração do bloco da cantora baiana estava
prevista para ocorrer em frente a um hotel da cidade portuária e
percorreria aproximadamente três horas, com dispersão no “calçadão”.
Segundo o promotor Ronaldo Guerra, que
coordena a Promotoria de Cabedelo, dentre as várias irregularidades
apontadas pelo Ministério Público estão o indeferimento da licença por
parte da Sudema, ausência de vistoria do trio elétrico pelo Corpo de
Bombeiros e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea),
contingente policial insuficiente, tendo em vista que nesta sexta-feira
(1º) sairão em João Pessoa nove blocos carnavalescos, os quais estão com
o policiamento devidamente distribuído, face ao planejamento
desenvolvido com antecedência
O promotor informou ainda que esse
planejamento não ocorreu com o “Bloco Largadinho'”, conforme afirmou o
secretário de Segurança e da Defesa Social do Estado, Cláudio Coelho
Lima, que apenas tomou conhecimento do evento por meio de propaganda
veiculada na imprensa. Além disso, foi detectado que os cabos de alta
tensão estão dispostos em altura incompatível com as dimensões do
veículo, conforme ofício encaminhado pela Energisa, recomendando a não
realização do espetáculo.
“A juíza sensível ao perigo que o evento
representa aos que se farão presentes, acolheu a pretensão ministerial,
tendo em vista que os organizadores não conseguiram reunir a
documentação necessária a sua realização, bem como descumpriram os
prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.382/2007, tendo aceito a
sugestão do Ministério Público e fixado multa no valor de R$ 300 mil, em
caso de descumprimento da decisão, além responsabilização criminal”,
complementa o promotor.
Na liminar, a juíza destaca que a
organização do evento não obedeceu à lei municipal que estabelece prazo
mínimo de 30 dias para se requerer o alvará de autorização e que esse
prazo não foi cumprido, não havendo, portanto, tempo hábil para a
realização das vistorias e adequações e comprometendo a integridade
física dos que estiverem presentes.
Ronaldo Guerra ressalta que “o Ministério
Público não é contrário ao evento, ou a quaisquer outros do gênero, mas
da forma como se apresenta, abruptamente, sem obter as devidas
autorizações e atentar aos prazos legais, torna-se inexequível, não
havendo a mínima condição para que ocorra sem que danos ao patrimônio,
ao meio ambiente e à integridade física aconteçam, podendo afetar, até
mesmo, a vida dos espectadores, os quais comparecerão aos milhares Fonte
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