terça-feira, 2 de outubro de 2012

Vivaldo não é mais Prefeito do Lastro. Advogados Ingressam com Novas Medidas em favor do Mandato

Vivaldo não é mais Prefeito do Lastro. Advogados Ingressam com Novas Medidas em favor do Mandato
A propósito da decisão do Juiz das execuções penais, da Comarca de Sousa, que determinou que o prefeito José Vivaldo Diniz do Lastro, não praticasse qualquer ato de gestão até decisão terminativa da Ação Penal a que responde e do pronunciamento da Câmara Municipal de Lastro, os advogados constituídos pelo prefeito esclarecem o seguinte:

1-Os fatos que deram origem a presente ação remontam ao exercício de 2000 e a ação penal foi julgada 12 anos após pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

2- O prefeito foi condenado a 03 anos e dois meses de reclusão e inabilitação para o exercício de cargo público por 05 anos.

3-Foi promovido um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no dia 12.04.2012, quando a pena foi reduzida para 02 anos, cuja prescrição se opera em 04 anos.

4- o dia 20.04.2012 o Desembargador Relator da Ação Penal, Joás de Brito Pereira Filho despachou nos autos, afirmando “havendo pois a possibilidade, em tese, de ocorrência da prescrição, ad Cautelar, determino a suspensão da pena até o trânsito em julgado da decisão superior”.

5- Em seguida remeteu os autos a Procuradoria Geral de Justiça, onde o Procurador Geral de Justiça em exercício, Dr. Nelson Antônio Cavalcante Lemos, considerando o teor do HC do STJ, afirmou : “não havendo como olvidar a efetiva ocorrência do lapso prescricional de 04 anos , a teor do art. 109, V, do Código Penal: e conclui o Procurador: “ por tais razões, requer o Ministério Público Estadual, autor da ação extinta a punibilidade do réu, em relação ao delito do art. 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado” (Parecer em data de 15.05.2012).

6- Os advogados do prefeito do Lastro se surpreenderam com a decisão do Desembargador Relator, que em 12.09.2012 conduziu o Tribunal de Justiça a equivoco, não acatando o parecer do autor da ação, que reconheceu a prescrição na modalidade retroativa, e muito menos a decisão do STJ.

7- Além do equivoco, que repercute negativamente no âmbito do Direito Penal e compromete o devido processo legal e a ampla defesa, previstas no artigo 5º da Constituição Federal, o Relator recebeu dois Embargos Declaratórios, com efeitos infringentes, que se encontram tramitando na Procuradoria Geral de Justiça e, pasmem, ambos os Embargos têm efeitos suspensivos.

8-No caso concreto, houve em desrespeito a uma decisão colegiada no STJ, com votos dos Ministros Maria Tereza de Assis Moura, OG Fernandes, Sebastião Reis Junior e Vasco Della Giustina, em favor do prefeito José Vivaldo Diniz e, mais grave ainda, do próprio Procurador Geral de Justiça substituto, Dr. Nelson Lemos, que reconhecem a prescrição da ação penal na condição de autor do ato.

9-O mais estranho, no caso, é que ainda existe pendente de julgamento no TJ/PB, um recurso de revisão criminal, protocolado desde 29.11.2011, e ainda não julgado pelo Relator, o Desembargador Carlos Beltrão. “atropelou-se o instituto da segurança jurídica”.

Diante de tais argumentos, os advogados que atuam no presente caso, Johnson Gonçalves de Abrantes, Michel Saliba de Oliveira, Telson Ferreira e Felipe Negreiros, estão protocolando ainda hoje, no Tribunal de Justiça da Paraíba e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, as medidas judiciais cabíveis, narrando todos estes fatos, para que o prefeito José Vivaldo Diniz, do Lastro, não seja penalizado injustamente por um “erro judiciário”, e em consequência que se preserve a Governabilidade do Município.

Em conclusão, o advogado Edward Johnson Abrantes, desde ontem se encontra em Brasília para acompanhar a tramitação das medidas judiciais previstas na legislação, ao lado dos demais advogados com escritório na Capital Federal.

De João Pessoa para Sousa, em 02 de setembro de 2012.

Johnson Gonçalves de Abrantes
Advogado OAB – 1663- PB                     Fonte Folha Do Sertão

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