No
exame do processo TC-03906/11 – relativo a prestação de contas do
Prefeito do Município de LASTRO, Sr. José Vivaldo Diniz, referente ao
exercício de 2010, a corte do Tribunal de Contas da Paraíba julgou
regular com ressalvas as contas do gestor e o imputou débito no valor de
R$ 4.000.00.
Além
do débito imputado, a corte do TCE-PB também determinou o prazo de 60
dias para o gestor fazer retornar à conta especifica do FUNDEB, com
recursos do próprio município, a quantia de R$ 55.684,96, valor
utilizado em despesas não compatíveis com as finalidades do referido
fundo.
De
acordo com o Tribunal, as contas do prefeito atenderam parcialmente as
disposições essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Conselheiros
determinaram também a formalização de autos apartados a prestação de
contas para análise das obras públicas realizadas pela Prefeitura, no
exercício de 2010; comunicação à Delegacia da Receita Federal do Brasil
acerca das questões relativas às contribuições previdenciárias não
recolhidas; pela remessa de cópia da presente decisão, aos autos da
Prestação de Contas do Município de Lastro, exercício de 2012, para
verificação do efetivo recolhimento do valor determinado à conta do
FUNDEB
Da REDAÇÃO com oberadeiro
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