sexta-feira, 29 de junho de 2012

Prefeito do Lastro e multado pelo TCE e município terá que devolver mais 50 mil reais para conta do FUNDB.

No exame do processo TC-03906/11 – relativo a prestação de contas do Prefeito do Município de LASTRO, Sr. José Vivaldo Diniz, referente ao exercício de 2010, a corte do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regular com ressalvas as contas do gestor e o imputou débito no valor de R$ 4.000.00.
Além do débito imputado, a corte do TCE-PB também determinou o prazo de 60 dias para o gestor fazer retornar à conta especifica do FUNDEB, com recursos do próprio município, a quantia de R$ 55.684,96, valor utilizado em despesas não compatíveis com as finalidades do referido fundo.
De acordo com o Tribunal, as contas do prefeito atenderam parcialmente as disposições essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Conselheiros determinaram também a formalização de autos apartados a prestação de contas para análise das obras públicas realizadas pela Prefeitura, no exercício de 2010; comunicação à Delegacia da Receita Federal do Brasil acerca das questões relativas às contribuições previdenciárias não recolhidas; pela remessa de cópia da presente decisão, aos autos da Prestação de Contas do Município de Lastro, exercício de 2012, para verificação do efetivo recolhimento do valor determinado à conta do FUNDEB
 
Da REDAÇÃO com oberadeiro

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