
Segundo o advogado Johnson Abrantes os fatos apurados envolve a realização de despesas com festas carnavalescas nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, através de um contrato com empresa pertencente ao Sr. Antonio André Sobrinho (Eden Representações Artísticas), cujo proprietário confirmou que teve 04 talonários fiscais roubados em 26 de junho de 2005.
Este assunto já foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado, quando de uma representação assinada pelo Sr. Wagner Antônio Alexandre Breckenfeld e a própria corte de contas não identificou qualquer irregularidade grave em desfavor do prefeito.
No ato do recebimento da denúncia, onde não foi acatada a tese de afastamento do prefeito do cargo, o representante do Ministério Público Estadual, Procurador de Justiça Nelson Antônio Cavalcante Lemos, declarou em seu parecer “O MPE reitera o requerimento de recebimento da denuncia, para que os fatos e fundamentos que se colocam como alvo da incoativa, já que não foram elididas por ocasião do contraditório preambular, possam ser esquadrinhados até a exaustão no curso da instrução probatória”.
O advogado Johnson Abrantes declarou que “O prefeito Doutor Lavô não tem qualquer preocupação com o curso normal da instrução e que os autos serão encaminhados á Comarca de São João do Rio do Peixe, por delegação do Relator da Ação, para apuração criteriosa dos fatos denunciados”.
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